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SEGURANÇA DO TRABALHO: PROTEÇÃO CONTRA QUEDA DE OBJETOS


É interessante como vemos tantos detalhes quando paramos para olhar ao nosso redor.... Em conjunto com o último post da série segurança do trabalho, surgiu o tema de hoje.

Você já reparou nas construções de prédios? Já viu aquelas bandejas colocadas ao redor deles? E aqueles “lençóis”? Então, estes são os dois assuntos de hoje. Como fixar? Qual material usar? Para o que é que serve? Acompanhe conosco logo abaixo:

O QUE É A NR 18?

A Normas Regulamentadora nº 18 aborda as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Meio Ambiente no qual a norma se refere é o ambiente como um todo, e não “fauna e flora”). Assim, nela você irá encontrar todas as solicitações que o Ministério do Trabalho impõe sobre as obras de pequeno à grande porte, inclusive o famoso “PCMT” (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), que será um assunto para um outro dia.

Entretanto, abaixo você pode acompanhar exclusivamente os requisitos para as bandejas e telas de proteção para quedas de materiais, como citado no início.

BANDEJAS:

Como é evidente, nós estamos a mercê da queda de materiais constantemente na construção civil, e quando pensamos em um prédio, a queda de um simples parafuso pode causar graves ferimentos à um pedestre ou trabalhador que esteja passando no local, ou simplesmente, à algum bem material.


acidente-com-queda-de-material

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Devido ao risco de acidentes, em edificações que tenham mais do que 4 pavimentos, a norma impõe a necessidade da utilização das bandejas de proteção (plataforma) do seguinte modo:

  • Uma bandeja 2,50m x 0,80m sendo a bandeja principal, devendo estar fixada à pelo menos um “pé direito” do solo, ou ainda, na primeira laje concretada;

  • Uma bandeja a cada 3 lajes/pavimentos com 1,40m x 0,80m como bandejas secundárias (caso a edificação tenha 5 ou mais pavimentos)

  • Uma bandeja a cada 2 pavimentos em direção ao subsolo caso haja, devendo ter as dimensões não inferiores a 2,20m x 0,80m.


bandejas-e-tela-de-proteção

A sua instalação deve ser realizada logo a após a concretagem da laje que irá receber essa bandeja e a sua fixação se dá de forma parafusada na viga e na laje, seguindo os requisitos do projeto específico, conforme a imagem a seguir:


PROTEÇÃO:

Para complementar a proteção contra a queda de materiais, a norma também impõe a necessidade da utilização de telas de proteção para obras com 4 pavimentos ou mais, ou ainda para edificações que possuem altura mínima de 4 pavimentos, assim como acontece para as bandejas.

As telas devem ser fixadas do pavimento da cobertura até a bandeja principal, e caso haja bandejas secundárias ou terciárias, a tela deverá ser fixada de bandeja em bandeja, com a finalidade de diminuir a probabilidade do material/ferramenta ultrapassar a bandeja inferior e ganhar velocidade, ou ainda, de rasgar a tela.

Como curiosidade, as telas são fabricadas em polietileno, com malha de no máximo 2mm x 2mm e espessura de 2,0mm em seu fio, assim, obedecendo a NBR 16.046.


tela-de-proteção


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Para finalizar, as bandejas e a rede de proteção só podem ser retiradas após todo o revestimento externo daquele ponto para cima estiver concluído.

LEIA TAMBÉM:

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Escrito por: Carlos Alberto G. S. M. Machado, Engenheiro Civil formado na UniFil, em 2013. Pós-Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UTFPR-Londrina, em 2016. E-mail: carlos@aegrupo.com.br

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FONTES UTILIZADAS

https://zonaderisco.blogspot.com.br/2010/08/acidente-na-cabeca-importancia-da.html

https://www.assiscity.com/?b=51980

http://www.iw8.com.br

https://segurancadotrabalhonwn.com/plataformas-e-tela-de-protecao-na-construcao-civil-nr-18/

http://techne17.pini.com.br/engenharia-civil/190/artigo285983-2.aspx

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