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Largura mínima para corredores e escadas

Post dedicado a arquitetos, engenheiros e entusiastas da construção civil, vamos abordar os aspectos da norma no tocante à largura mínima de corredores e passagens, para saídas de emergência. Observe que esta é uma dúvida comum entre os profissionais que projetam edificações e ambientes, o que demonstra a relevância e atualidade do tema.



INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE PROCEDIMENTO TÉCNICO (NPT)


No Paraná, adota-se as Normas de Procedimento Técnico (as ditas NPT s) para regulamentar projetos de prevenção contra incêndio e pânico. Inclusive, mesmo que um estabelecimento não esteja sujeito à necessidade de apresentar um projeto ao Corpo de Bombeiros, o projetista deve atentar-se às premissas da NPT para que, quando o imóvel for vistoriado, esteja de acordo com as normas e seja, eventualmente, aprovado sem ressalvas ou retrabalhos.

Da mesma forma, a NPT 011 tem por objetivo “abordar requisitos mínimos para o dimensionamento de saídas de emergência, para que a sua população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em as integridade física, e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná”.


Esta NPT se aplica a todas as edificações, exceto para os locais destinados às categorias F-3 e F-7, com população total superior a 2.500 pessoas, onde deve ser consultada a NPT 012. Para a classificação das ocupações constantes desta NPT; consultar a tabela 1 do Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico.



DEFINIÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA


A saída de emergência compreende o seguinte:

a) acessos;

b) rotas de saídas horizontais, quando houver, e respectivas portas ou espaço livre exterior, nas edificações térreas;

c) escadas ou rampas;

d) descarga.



LARGURA DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA


A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar, observados os seguintes critérios:

a) os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que servirem a população;

b) as escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido de saída.

Conforme o item 5.4.1.2, da NPT 011, a largura das saídas, isto é, dos acessos, escadas, descargas, e outros, e dada pela seguinte fórmula:

N = P/C

N = Número de unidades de passagem, arredondado para número inteiro.

P = População, conforme coeficiente da tabela 1 do (anexo A) e critérios das seções 5.3 e 5.4.1.1.

C = Capacidade da unidade de passagem conforme tabela 1 (anexo A).


LARGURA MÍNIMA A SER ADOTADA DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA


O item 5.4.2 da norma destaca que as larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso para acessos, escadas, rampas ou descargas, devem ser de 1,20 m, para as ocupações geral, ressalvando o disposto abaixo:


a) 1,65 m, correspondendo a três unidades de passagem de 0,55 m, para as escadas, os acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2 e H-3;


b) 1,65 m, correspondendo a três unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas, acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2;


c) 2,20 m, correspondendo a quatro unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas, acessos às rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas, nas ocupações do grupo H, divisão H-3.


Ainda, o item 5.4.3 apresenta croquis para situações com saliências (pilares, bonecas, e outro elementos) na saída de emergência, conforme abaixo:



PORTAS DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA


As portas das rotas de saídas e aquelas das salas com capacidade acima de 50 pessoas, em comunicação com os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trânsito de saída.


As portas dos locais que possuem capacidade de público de até 200 pessoas poderão possuir portas de correr em substituição as portas de abertura no sentido de fuga, desde que permaneçam permanentemente abertas durante o horário de funcionamento comercial.


A largura, vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de saída de emergências, devem ser dimensionadas como estabelecido no item “5.4 – Dimensionamento das saídas de emergência”, admitindo-se uma redução no vão de luz, isto é, no vão livre, das portas em até 75 mm de cada lado (golas), para o contramarco e alisares. As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de luz:


a) 0,80m, valendo por uma unidade de passagem;


b) 1,00m, valendo por duas unidades de passagem;


c) 1,50m, em duas folhas, valendo por três unidades de passagem;


d) 2,00m, em duas folhas, valendo por quatro unidades de passagem.


Observações adicionais:


1) Porta com dimensão maior que 1,20m deverá ter duas folhas;


2) Porta com dimensão maior ou igual a 2,20m exige-se coluna central.



LARGURA PARA ESCADAS


As larguras das escadas devem atender aos seguintes requisitos:


a) ser proporcionais ao número de pessoas que por elas devam transitar em caso de emergência, conforme item “5.4 – Dimensionamento das saídas de emergência”.


b) ser medidas no ponto mais estreito da escada ou patamar, excluindo os corrimãos (mas não as guardas ou balaustradas), que se podem projetar até 10 cm de cada lado, sem obrigatoriedade de aumento na largura das escadas;


c) ter, quando se desenvolver em lanços paralelos, espaço mínimo de 10 cm entre lanços, para permitir localização de guarda ou fixação do corrimão.



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