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ART: O importante documento além da assinatura do engenheiro


Um documento aparentemente simples e de gigantesca importância para quem presta o serviço e para quem o contrata, a ART – sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica – só pode ser expedita por um engenheiro registrado no CREA, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Sendo assim, todo profissional que esteja em situação regular pode e deve emitir uma ART do serviço que será prestado.


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Figura 1 - Exija sua garantia, ART é responsabilidade: Fuja de profissionais “caneteiros”

  • A IMPORTÂNCIA DA ART

A ART é importante pois garante os direitos autorais, comprova a existência de um contrato, até mesmo nos casos em que tenha sido realizado de forma verbal e garante o direito à remuneração na medida em que se torna um comprovante da prestação de um serviço.

É na ART que se define os limites da responsabilidade, ou seja, o profissional responde apenas pelas atividades técnicas que executou.

  • LEGISLAÇÃO

A ART é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais.

De acordo com o Artigo 3º da Resolução nº 1025/2009, do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia):

“Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito a “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade”.

Instituída também pela Lei Federal nº 6496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.

É importante destacar que atualmente, os condomínios vem exigindo ART até mesmo para uma simples troca de azulejo, afim de assegurar que a obra esta sendo acompanhada por um profissional da área.

  • TAXA DA ART

Para cada ART emitida, uma taxa deve ser recolhida. Para ARTs emitidas no ano de 2017, o valor da taxa mínima é de R$81,53 e o valor máximo é de R$214,53 para contratos maiores (geralmente no caso de execução de obra). As taxas são atualizadas a cada ano pelo CONFEA.

Para saber mais sobre as taxas de ART, acesse o link abaixo:

  • ART e o Grupo AE

No GrupoAE, cada trabalho é de responsabilidade de um dos profissionais de engenharia ou arquitetura. Deste modo, se o profissional responsável for um engenheiro, a ART será obrigatoriamente emitida, e no caso do profissional ser um dos arquitetos, a RRT (semelhante à ART) será expedida pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) assegurando todos os deveres e direitos para o cliente e para o profissional.

Escrito por: Marcio Meranca Almeida Machado, Engenheiro Civil formado na UniFil, em 2013. Pós-Graduado em Gestão de Projeto e Técnico em Transações Imobiliárias. E-mail: marcio@aegrupo.com.br

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